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O Tribunal de Gondomar absolveu Valentim Loureiro e Pinto de Sousa dos crimes de corrupção. O major foi condenado pelos crimes de abuso de poder e prevaricação e Pinto de Sousa por abuso de poder, durante a leitura da sentença esta manhã Castro Neves, vereador da Câmara de Gondomar e director do Departamento de Futebol do Gondomar SC, foi absolvido de todos os crimes de que estava indiciado. Valentim Loureiro foi condenado por 25 crimes de abuso de poder, o que lhe valeu uma pena de dois meses de prisão por cada um dos crimes. A condenação por prevaricação ditou-lhe a perda do mandato autárquico, situação que só terá efeito quando a sentença transitar em julgado. O tribunal atribuiu uma pena única de prisão a Loureiro três anos e dois meses suspensa por igual período. A pena de Pinto de Sousa (ex-presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol), condenado por 25 crimes de abuso de poder, foi suspensa por dois anos e três meses. José Luís Oliveira - ex-presidente do Gondomar Sport Clube e vice-presidente da autarquia gondomarense - foi condenado por abuso de poder e corrupção desportiva activa. A pena única de três anos de prisão foi suspensa por igual período. O seu advogado, Artur Marques, reiterou, depois da leitura da sentença que, ao contrário do que considerou o tribunal, as escutas telefónicas feitas no âmbito do processo "não são legais nem deviam ser validadas para fundamentar a condenação". Nos casos dos observadores de árbitros Barbosa da Cunha e João Soares Mesquita, os juízes entenderam que nem sequer deviam ser acusados.

Cinco árbitros condenados e cinco árbitros absolvidos

O Tribunal de Gondomar condenou cinco árbitros e absolveu outros cinco. Os árbitros absolvidos foram José Manuel Rodrigues, Sérgio Sedas, Ricardo Pinto, Hugo Vladimiro e Manuel Valente Mendes.
António Eustáquio
foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, por dois crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. João Macedo foi condenado a uma pena única de sete meses de prisão, substituída por 210 dias de multa, por três crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. Pedro Sanhudo foi condenado a uma pena de nove meses de prisão, substituída por 270 dias de multa, por três crimes de corrupção desportiva passiva e pela prática de um crime de corrupção desportiva activa. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos e seis meses. Licínio Santos foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, por dois crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. Jorge Saramago foi condenado a uma pena de três meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, por um crime de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de dois anos e seis meses.

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