
Cinco árbitros condenados e cinco árbitros absolvidos
O Tribunal de Gondomar condenou cinco árbitros e absolveu outros cinco. Os árbitros absolvidos foram José Manuel Rodrigues, Sérgio Sedas, Ricardo Pinto, Hugo Vladimiro e Manuel Valente Mendes.
António Eustáquio foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, por dois crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. João Macedo foi condenado a uma pena única de sete meses de prisão, substituída por 210 dias de multa, por três crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. Pedro Sanhudo foi condenado a uma pena de nove meses de prisão, substituída por 270 dias de multa, por três crimes de corrupção desportiva passiva e pela prática de um crime de corrupção desportiva activa. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos e seis meses. Licínio Santos foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, por dois crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. Jorge Saramago foi condenado a uma pena de três meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, por um crime de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de dois anos e seis meses.
António Eustáquio foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, por dois crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. João Macedo foi condenado a uma pena única de sete meses de prisão, substituída por 210 dias de multa, por três crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. Pedro Sanhudo foi condenado a uma pena de nove meses de prisão, substituída por 270 dias de multa, por três crimes de corrupção desportiva passiva e pela prática de um crime de corrupção desportiva activa. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos e seis meses. Licínio Santos foi condenado a uma pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, por dois crimes de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de três anos. Jorge Saramago foi condenado a uma pena de três meses de prisão, substituída por 90 dias de multa, por um crime de corrupção desportiva passiva. Como pena acessória ficou proibido de exercer cargos ou funções desportivas por um período de dois anos e seis meses.
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